Prezados Clientes,
Lembramos que todas as pessoas físicas residentes e/ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas com sede neste país, são obrigadas a declarar ao Banco Central do Brasil (Bacen) os ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos), detidos fora do território nacional, a depender do montante de referidos ativos.
Portanto, além do dever de informar à Receita Federal, existe a obrigação de se prestar as mesmas informações ao Banco Central do Brasil.
Ante o exposto, fazem-se necessários alguns esclarecimentos:
– Pessoas que devem declarar:
As pessoas jurídicas sediadas neste país e as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, detentoras de ativos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas em 31 de dezembro de cada ano-base deverão prestar as informações anualmente (CBE Anual). Ainda, caso as pessoas acima referidas detenham ativos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, as mesmas deverão, além de preencher a CBE Anual mencionada acima, prestar as informações trimestralmente (CBE Trimestral).
Entre as pessoas físicas, ficam compreendidas as que:
Devem ser informados ao BACEN:
Devem ser informados ao Bacen os depósitos no exterior*, empréstimos em moeda, financiamentos, leasings e arrendamentos financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólios, aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, imóveis, dentre outros bens e direitos. A data-base a ser utilizada nesta declaração será 31 de dezembro de 2021.
* Fica aqui incluído o capital referente ao produto de exportação mantido no exterior, conforme autorizado pela legislação atual.
– Prazo para que sejam efetuadas as declarações:
As declarações anuais referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021 devem ser apresentadas por V. Sas. até às 18 horas do dia 05 de Abril de 2022 e as informações para tal estão expostas no site do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbeanual.
As declarações trimestrais devem ser apresentadas por V. Sas. apenas nos casos em que haja enquadramento nos critérios acima mencionados (i) até às 18 horas de 06 de junho de 2022* para a data-base 31 de março de 2022; (ii) até às 18 horas de 05 de setembro de 2022* para a data- base 30 de junho de 2022; e (iii) até às 18 horas de 05 de dezembro de 2022* para a data-base 30 de setembro de 2022. As informações para tal estão expostas no site do Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbetrimestres.
* Datas a confirmar pelo Banco Central do Brasil.
Sendo o que considerávamos pertinente expor, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Stüssi-Neves Advogados
© 2024 | Stüssi-Neves | All Rights Reserved | Privacy Policy