CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL STÜSSI NEVES ADVOGADOS (SNA)
ÍNDICE

1. PRINCÍPIOS ÉTICOS

1.1. Integridade

1.2. Confiança

1.3. Comprometimento

1.4. Respeito e Meritocracia

2. ABRANGÊNCIA

3. CONFORMIDADE LEGAL E REGULATÓRIA

4. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

4.1. Informações Estratégicas e/ou Confidenciais.

4.2. Proteção às Informações Fornecidas por Clientes

4.3. Proteção dos Ativos

4.4. Mídias Eletrônicas e Sistemas de Comunicação

4.5. Representação por Terceiros

5. DIRETRIZES DE CONDUTA PROFISSSIONAL

5.1. Brindes, Presentes e Hospitalidades.

5.2. Entretenimento.

5.3. Viagens e Hospedagem.

5.4. Doações e Contribuições

5.5. Pagamentos.

5.6. Registros e Reportes Financeiros.

5.7. Concorrência

6. CONFLITO DE INTERESSES

7. FORNECEDORES E TERCEIROS

8. CONDUTAS INADEQUADAS

8.1. Medidas Disciplinares

9. CANAL DE COMUNICAÇÃO SNA

 

1. PRINCÍPIOS ÉTICOS

1.1. Integridade

O SNA acredita que a integridade é a base de tudo que fazemos, ou seja, nossas ações e atitudes devem refletir nossos valores e princípios éticos, com o objetivo de cumprir os nossos compromissos e atingir os nossos objetivos.

1.2. Confiança

Construímos e consolidamos nossa reputação com base na confiança adquirida junto aos nossos clientes, parceiros de negócios, concorrência e sociedade, estabelecida pelo tripé honestidade, veracidade e fidelidade.

1.3. Comprometimento

O SNA se compromete a tratar seus clientes com respeito e transparência, de forma que eventuais conflitos não prejudiquem o desempenho e a eficácia dos serviços jurídicos prestados a eles, buscando sempre proporcionar os melhores resultados possíveis.

1.4. Respeito e Meritocracia

Os colaboradores do SNA devem ser tratados com respeito e dignidade, de acordo com as diretrizes contidas nas Políticas Internas do escritório.

Neste sentido, visando à promoção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e produtivo, o SNA não admite ou tolera (i) práticas discriminatórias, (ii) preconceituosas, (iii) de abuso de poder, (iv) de assédio sexual, físico ou moral, (v) situações de desrespeito, ameaça ou intimidação e (vi) práticas administrativas punitivas no relacionamento entre gestores, colaboradores e terceiros, independentemente do nível hierárquico.

2. ABRANGÊNCIA

O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DO ESCRITÓRIO STÜSSI NEVES ADVOGADOS integra o conjunto de Políticas Internas do escritório, as quais norteiam as atividades profissionais de todos os colaboradores, indistintamente.

As diretrizes contidas neste documento abrangem todos os locais de trabalho e atividades em campo, nos quais o escritório esteja inserido, no todo ou em parte, e compreende tanto as relações com o Poder Público e seus representantes, quanto às relações privadas com outras empresas e/ou concorrentes.

Sua aplicação é obrigatória e normativa, no sentido de orientar a todos que estiverem a serviço do SNA, dentro e/ou fora de suas instalações.

3. CONFORMIDADE LEGAL E REGULATÓRIA

O SNA atua em conformidade com a legislação nacional em geral, em especial, a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção Empresarial e a Lei 9.613/98 – Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro, bem como observar as Políticas Internas que disciplinam as suas atividades, as quais estão alicerçadas nos mais elevados princípios éticos e nos valores respeito, isonomia e moralidade.

Todos os colaboradores do SNA devem aderir às leis e aos regulamentos aplicáveis às suas atividades, independentemente da localidade de atuação. Neste contexto, se os padrões éticos e de conduta profissional estabelecidos nas leis não forem suficientes, os padrões deste Código podem ser revistos e prevalecerá o nível normativo mais elevado.

4. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

INFORMAÇÃO: Todo e qualquer ativo, dado ou conteúdo intelectual ou material desenvolvido pelo SNA, os quais devem ser valorizados e protegidos de forma adequada e compatível com o compromisso do escritório.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Procedimentos de proteção de informações contra ameaças à disponibilidade, integridade e confidencialidade destas, de modo a se evitar riscos e vulnerabilidades, visando preservar a estrutura tecnológica e assegurar a continuidade dos negócios.

Considerando as definições acima, todas as informações utilizadas no âmbito interno do escritório são consideradas estratégicas e confidenciais e de propriedade do SNA, salvo aquelas de domínio público (exemplo: informações publicadas em jornais, revistas e sites especializados).

Os colaboradores não devem usar ou divulgar informações que não estejam disponíveis publicamente. Caso contrário, poderá caracterizar utilização indevida de informações internas e confidenciais.

As informações são extremamente valiosas e essenciais para a nossa competitividade no mercado, devendo ser utilizadas exclusivamente para as atividades profissionais e protegidas contra roubos, danos, violações, vazamentos, exposição não autorizada ou uso indevido.

4.1. Informações Estratégicas e/ou Confidenciais: São aquelas cuja divulgação poderá afetar os serviços prestados pelo escritório, bem como de clientes e demais contrapartes. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, investimentos, contratos, novos produtos e serviços, dados pessoais de colaboradores e de clientes etc.

4.2. Proteção às Informações Fornecidas por Clientes: É imprescindível tratar com confidencialidade as informações confiadas por nossos clientes. O SNA assegura o sigilo e a preservação das revelações feitas por clientes, agindo com discrição para com essas informações.

A publicidade de informações reveladas pelos clientes do SNA só pode ocorrer por autorização expressa dos mesmos, exceto se necessário ao desenvolvimento regular das atividades do SNA.

Ademais, o SNA se compromete a tomar os devidos cuidados, de forma a evitar a quebra da confidencialidade dos dados fornecidos por nossos clientes.

4.3. Proteção dos Ativos: Os ativos do escritório destinam-se exclusivamente para as suas atividades e não devem ser utilizados para fins particulares, evitando-se, ainda, o mau uso e desperdícios. Eles incluem ativos tangíveis como bens, equipamentos, sistemas etc., assim como ativos intangíveis, tais como informações de propriedade do escritório, relacionamentos com clientes e parceiros.

4.4. Mídias Eletrônicas e Sistemas de Comunicação: Toda e qualquer mídia eletrônica e os sistemas de comunicação, incluindo o correio eletrônico (e-mail) e acesso à Internet, são bens de propriedade do SNA e estão sujeitos a monitoramento. A utilização desses recursos deve se restringir às atividades do escritório.

4.5. Representação por Terceiros: A representação por terceiros pode ser realizada por partes que mantém relações com o SNA, tais como consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, subcontratados etc. No entanto, se estes terceiros não tiverem seus métodos de trabalho e de conduta ética publicamente conhecidos e/ou por não serem consistentes e alinhados com este Código, a diretriz do escritório será a de não autorizar a representação em seu nome.

5. DIRETRIZES DE CONDUTA PROFISSIONAL

As atividades dos colaboradores do SNA são pautadas nos mais elevados padrões éticos e de conduta, além do cumprimento da legislação vigente.

Nenhum colaborador está autorizado ou poderá oferecer, prometer, conceder, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, a qualquer título, a doação de dinheiro ou bens de qualquer valor, a qualquer pessoa, relacionada com tratativas de negócios e atividades do escritório, com o objetivo de obter vantagem ou benefício impróprio.

Neste sentido, o SNA orienta os seus colaboradores sobre situações do dia a dia que possam afetar ou comprometer suas operações e sua imagem, bem como de seus parceiros de negócio, fornecedores e clientes, a saber:

5.1. Brindes, Presentes e Hospitalidades: Dar presentes e conceder hospitalidades (exemplo: entretenimento, viagens, refeições etc.) são, com frequência, consideradas formas de cortesia e são comuns nos negócios diários de empresas e escritórios em muitas regiões do país e até em outros países. Entretanto, tais atitudes podem ser interpretadas como forma de suborno e corrupção.

É vedado qualquer tipo de presente, hospitalidade, cortesia ou benefícios a agentes públicos em geral, isto é, qualquer pessoa que ocupe cargo ou função da Administração Pública, direta ou indiretamente.

Não estão incluídos nas diretrizes acima o oferecimento ou recebimento de brindes promocionais tradicionalmente utilizados e que tenham identificação de marca ou propaganda, ou que sejam de baixo valor comercial como, por exemplo, calendários, agendas, canetas, porta-cartões, livros etc.

5.2. Entretenimento: Convites para eventos de entretenimento tais como espetáculos teatrais, concertos musicais ou eventos esportivos, podem ser oferecidos a ou recebidos de parceiros, fornecedores e/ou clientes, desde que relacionados ao ambiente de negócios e não caracterizem obtenção de vantagem ou benefício de qualquer tipo.

5.3. Viagens e Hospedagem: Todas as viagens e hospedagens requerem aprovação prévia, inclusive viagens para participação em audiências, congressos, seminários ou reuniões de negócios, e estão sujeitas à prestação de contas.

5.4. Doações e Contribuições: Os colaboradores do SNA têm autonomia para fazer doações e contribuições com seus próprios recursos, desde que isto não traga vinculação ou envolvimento com o nome do SNA. O SNA não faz doações e contribuições políticas de nenhuma forma.

5.5. Pagamentos: Os pagamentos efetuados pelo SNA devem estar amparados na respectiva documentação comprobatória dos bens e serviços adquiridos, bem como nas disposições contratuais previstas.

5.6. Registros e Reportes Financeiros: O SNA mantém seus registros e suas contas disponíveis de forma clara e íntegra, seguindo os padrões de reportes financeiros e de contabilidade. Quaisquer alterações propositais de registros e reportes financeiros serão consideradas como violação deste Código e passível de aplicação das leis civis e/ou criminais.

5.7. Concorrência: O SNA atua de forma ética e competitiva junto aos seus concorrentes de mercado em busca de posição de destaque dos seus serviços por seus próprios méritos, repudiando qualquer meio ardiloso e ilícito utilizado para atingir metas.

6. CONFLITO DE INTERESSES

Os colaboradores do SNA não devem se envolver em nenhum relacionamento de negócios ou atividades que possam causar conflito de interesses e/ou que prejudiquem o escritório ou, até mesmo, conseguir benefício pessoal ou para terceiros, por meio de decisão que possa prejudicar os serviços prestados pelo escritório. Em caso de dúvida sobre uma situação de potencial conflito de interesses, o fato deverá ser reportado prontamente por meio do Canal de Comunicação SNA mencionado na cláusula 9 abaixo, a fim de que seja esclarecido se tal situação configura ou não um real conflito de interesses, antes da tomada de qualquer decisão.

7. FORNECEDORES E TERCEIROS

A escolha, a contratação e a manutenção do relacionamento com fornecedores e terceiros deve basear-se em critérios profissionais, técnicos, comerciais e estratégicos, sempre de acordo com os interesses e necessidades do SNA.

É esperado de seus fornecedores e terceiros que não se utilizem de canais indiretos para pagamentos indevidos, como por exemplo, aos agentes públicos para obtenção de qualquer vantagem ou benefício.

8. CONDUTAS INADEQUADAS

A falha ao cumprir a legislação e as diretrizes deste Código pode resultar em sérias penalidades para o SNA e/ou seus colaboradores, incluindo até a responsabilização criminal sobre a pessoa física envolvida.

Todos os colaboradores são responsáveis pelo cumprimento das regras e diretrizes deste Código.

8.1. Medidas Disciplinares

Sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o descumprimento e a violação das diretrizes deste Código, bem como de quaisquer políticas e procedimentos internos, por ação ou omissão, não serão tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, mesmo após prévia orientação, também estão sujeitas a medidas disciplinares.

A apuração de eventuais irregularidades por parte de transgressores das normas deste Código de Ética e Conduta poderá gerar todas as penalidades previstas em lei, levando- se em consideração a gravidade da infração cometida

9. CANAL DE COMUNICAÇÃO SNA

Todos os colaboradores têm o dever de relatar quaisquer (i) violações, (ii) ameaças de violação, (iii) suspeita e/ou dúvida a respeito de violação da legislação e deste Código de Ética e Conduta.

O Canal de Comunicação SNA é absolutamente confidencial e pode ser acessado pelo e-mail denuncias.snasp@integritybr.com.br ou pelo telefone 08007716607.

As comunicações e as denúncias serão devidamente avaliadas e investigadas por um Comitê Disciplinar, conforme o caso, que decidirá pelas medidas a serem tomadas.

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