A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que visa à inserção e manutenção de mulheres do mercado de trabalho e ao amparo à parentalidade, por meio da implementação, entre outras medidas, de apoio à parentalidade na primeira infância e flexibilização do regime de trabalho.
Entre as medidas para apoio à parentalidade na primeira infância, estão o pagamento de reembolso-creche e a manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.
Os requisitos para o pagamento do reembolso-creche estão dispostos no art. 2º da Lei, entre os quais a idade dos filhos – até 5 anos e 11 meses de idade.
Os valores pagos a título de auxílio-creche são totalmente isentos para os fins trabalhistas, previdenciários e fiscais e não se incorporam ao contrato de trabalho dos beneficiários. Os empregadores, que optarem por adotar o reembolso-creche, para todos os empregados, que possuam filhos dentro da faixa etária referida no parágrafo precedente, estão desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.
O apoio à parentalidade poderá se dar, ainda, por meio da flexibilização do regime de trabalho e férias. Empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou pessoa com deficiência (sem limite de idade) deverão ser priorizados na ocupação de vagas, que admitam teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. Eles terão também prioridade na concessão de medidas que objetivem a conciliação entre o trabalho e a parentalidade, incluindo jornadas em regime de tempo parcial e no sistema 12 x 36, banco de horas, horários de entrada e saída flexíveis e antecipação de férias individuais.
Esta lei determina aos empregadores obrigados a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a adoção das seguintes medidas:
Os canais de denúncia adquirem, portanto, destacada importância, pois são, comprovadamente, os mecanismos mais eficientes para permitir a identificação de comportamentos irregulares. Preferencialmente, as empresas devem procurar implantar canais que possuam independência e autonomia para garantir o anonimato, a imparcialidade e o sigilo necessários, para que os denunciantes possam fazer suas denúncias com segurança, devendo, ainda, realizar a apuração dos fatos e a aplicação das medidas cabíveis.
Foi criado, ainda, o Selo Emprega + Mulher, cujo objetivo é reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados, além das boas práticas de empregadores que visem, entre outros objetivos: i) estimular a contratação, a ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina no mercado de trabalho brasileiro, ii) à divisão igualitária das responsabilidades parentais, iii) à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens, iv) à oferta de acordos flexíveis de trabalho, v) à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos, vi) ao efetivo apoio às empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho, e vii) à implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar e de acolhimento e de proteção às suas empregadas em situação de violência doméstica e familiar.
As equipes de Stüssi Neves Advogados e de Integrity Brasil estão à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e a implementar e operar o seu canal de denúncias.
Maria Lúcia Menezes Gadotti e Patrícia Salviano Teixeira
Sócia e advogada da Área Trabalhista de Stüssi Neves Advogados –São Paulo
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br e patricia.salviano@stussinevessp.com.br
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