Decisões judiciais suspendem o prazo para pagamento de tributos

Os contribuintes optantes pelo lucro real e presumido ingressaram com ações visando à obtenção de medida judicial para a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais. Até o momento apenas há ato legal neste sentido para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Ao apreciar uma dessas ações, o juiz federal da 21a Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a liminar pleiteada autorizando o diferimento do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de três meses.

Dentre os fundamentos está o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações nos 3.363 e 3.365, movidas, respectivamente, pelos Estados de São Paulo e da Bahia, autorizando a suspensão por 180 dias do pagamento de parcelas mensais devidas por estes estados à União Federal, como forma de garantir que direcionem seus esforços ao combate do Covid-19.

A decisão liminar proferida no Distrito Federal impõe a obrigatoriedade de comprovação mensal da manutenção integral dos postos de trabalho sob pena de sua imediata revogação.

Outro precedente, oriundo da 6a Vara Federal de Campinas, determinou a prorrogação do vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao último dia útil do terceiro mês subsequente ao presente, em atenção ao disposto no artigo 3o da Portaria MF n.o 12/2012.

As decisões mencionadas apenas geram efeitos para as empresas que ingressaram com a discussão, mas por certo abrem precedente para que outras empresas pleiteiem medidas semelhantes.

A equipe do Stüssi-Neves Advogados está à disposição a prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema, bem como discutir as possibilidades de medidas judiciais que assegurem a manutenção das atividades empresariais neste cenário incerto e conturbado.

São Paulo, 27 de março de 2020.

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br

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