O Senado Federal aprovou, ontem, a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal, um deles preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial.
O texto votado irá à promulgação pelo Congresso Nacional que, provavelmente, ocorrerá nos próximos dias.
Promulgada a Emenda Constitucional, ela entrará em vigor na data de sua publicação, e a escala 6×1 deixará de ser admitida no prazo de 60 dias, inclusive quando prevista em acordo ou convenção coletiva. A partir de então, o repouso de 2 dias semanais e o limite de 42 horas semanais laboradas passarão a vigorar, de forma transitória, por 12 meses.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão prever que a jornada tenha mais de 8 horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como horas extras. Poderão as empresas se valer, ainda, de regime de Banco de Horas.
A jornada definitiva de 40 horas semanais será implementada após o término do período de transição.
A PEC estabeleceu, ainda, que os empregados portadores de diploma de nível superior e com salário acima de duas vezes e meia do teto dos benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 21.188,88) estão excluídos das regras de duração e controle da jornada, salvo decisão em sentido contrário pelo empregador ou previsão em norma coletiva.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos e providências que se fizerem necessários,
Maria Lúcia Menezes Gadotti Patrícia Salviano Teixeira
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