Informativo Extraordinário – Portaria no 2.309/2020
Foi publicada, hoje, a Portaria no 2.309/2020, do Ministério da Saúde, que alterou os artigos 423 e 424 da Portaria de Consolidação no 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), nos seguintes termos:
Antiga redação “Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo LXXX . (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Art. 1o) Art. 424. Esta lista poderá ser revisada anualmente. (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Art. 2o) |
Nova redação “Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho. § 1o A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras: I – orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; II – facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; III – adotar procedimentos de diagnóstico; V – orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo. §2o A LDRT será atualizada por portaria do Ministro de Estado da Saúde, organizada nas seguintes estruturas: I – Lista A: Agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e II – Lista B: Doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco.” (NR) Art. 424. A LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.” (NR) |
Abaixo, o link com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada pela Portaria em referência, de que trata a Seção IV, do Capítulo III, do Título III, da Portaria de Consolidação no 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, dentre as quais o Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), sob CID U07.1:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601
A equipe trabalhista de Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.
São Paulo, 01 de setembro de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Fernando Seiji Mihara
fernando.mihara@stussinevessp.com.br
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