INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – PORTARIA No 19.809
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, a Portaria no 19.809, que alterou o anexo da Portaria SEPRT no 604, de 18.06.2019, acrescentando e excluindo algumas categorias econômicas, autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados.
Vale destacar que, para as atividades que não estiverem descritas no rol da Portaria em comentário, poderá ser requerida autorização de caráter transitório para o trabalho aos domingos e feriados, por meio de Acordo Coletivo Específico ou mediante ato da autoridade competente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que demanda uma inspeção prévia na empresa, nos termos da Portaria 945, de 2015, do extinto Ministério do Trabalho.
A fim de facilitar a identificação das alterações introduzidas pela Portaria, detalhamos, abaixo, os setores e as respectivas modificações:
Indústria:
Redação antiga 19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório (*). |
Nova redação 29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais. 30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios. 31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório. |
(*) O item 10 da subdivisão “Comércio” já abrangia a indústria de vidro. Este item permaneceu no setor de indústria.
Comércio:
Redação antiga 12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios (**) |
Nova redação 25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. 26) Lavanderias e lavanderias hospitalares. |
**Os hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios foram retirados da subdivisão “Comércio” e transferidos para novo item “Saúde e Serviços Sociais”.
Agricultura e Pecuária:
Redação antiga 2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação. 3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas..(***) |
Nova redação 2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais. 3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar. |
(***) texto modificado conforme destaques em negrito no item 2 da nova redação
Foram criadas as seguintes novas subdivisões:
Saúde e Serviços Sociais:
Nova redação 1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica. |
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados:
Nova redação 1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária. 2) Teleatendimento e telemarketing. 3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria. 4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais. 5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial. 6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual. 7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô. |
Setores Essenciais:
Nova redação 1) Setores essenciais conforme previsto no art. 3o, do Decreto no 10.282, de 20 de março de 2020. |
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
São Paulo, 31 de agosto de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Carolina Costa Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br
Renata Gallo Tabacchi
renata.gallo@stussinevessp.com.br
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