Informativo Extraordinário – Medida Provisória 928

Como noticiamos ontem no Informativo sobre a Medida Provisória 927, o Presidente da República havia se pronunciado, no sentido de que revogaria as disposições relativas à suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação do empregado, disciplinadas no artigo 18 da referida norma.

À noite, foi publicada, em edição extra C do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 928, dispondo, entre outros assuntos, em seu artigo 2o, a revogação do mencionado dispositivo legal.

Assim, deixa de existir a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação à distância, como medida para enfrentamento do estado de calamidade e de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

A equipe trabalhista de Stüssi-Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários,

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

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