No último dia 08, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.397.

Referida norma anistiou as infrações e anulou as multas, por atraso na entrega
da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social – estabelecidas na Lei 8.036/1990 e no artigo
32-A, da Lei nº 8.212/1991, constituído, ou não, o crédito tributário, inscrito, ou
não, em dívida ativa, em relação a fatos geradores ocorridos até a data da
publicação.

A anistia se aplica exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a
GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS, não
implicando, a restituição ou compensação de quantias já pagas.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 13 de julho de 2022.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

Renata Gallo Tabacchi
renata.gallo@stussinevessp.com.br

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