Prezados Clientes, 

 

Gostaríamos de informar-lhes que, de acordo com as Resolução nº. 278 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), alterada pela Resolução do BACEN nº 348 de 17 de outubro de 2023, e 410 de 11 de setembro de 2024, as empresas brasileiras que são receptoras de investimento estrangeiro devem apresentar declarações periódicas nas seguintes hipóteses:

  • Trimestralmente: até as datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, caso a empresa brasileira com investimento direto estrangeiro possua ativos em valor superior a BRL 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a qual deverá ser prestada por meio do sistema de prestações de informações de capital estrangeiro – investimento estrangeiro direto (SCE-IED);
  • Anualmente: a regra geral determina que caso a empresa receptora de investimento estrangeiro possua ativos em valor igual ou superior a BRL 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a declaração anual deverá ser prestada até 31 de março do ano seguinte. Conforme instrução dada pelo Manual do Declarante e nos termos da Resolução BCB nº 278, a declaração anual de 2026 está dispensada, em virtude da obrigatoriedade de realização da declaração quinquenal; e
  • Quinquenalmente: caso a empresa receptora de investimento estrangeiro possuir ativos em valor igual ou superior a BRL 100.000,00 (cem mil reais) no final do ano-base anterior à declaração. A próxima declaração deverá ser realizada neste ano, a qual deverá ser prestada até 31 de março de 2026. 

Assim, caso nosso escritório seja responsável por seus registros cambiais e a empresa receptora seja obrigada a entregar as declarações trimestrais ou quinquenais mencionadas nos itens (i) e (iii) acima, para o cumprimento de tal exigência, solicitamos a gentileza de enviar para o e-mail: bacen@snasp.com.br, o formulário anexo preenchido, bem como o balanço relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025. 

Considerando os prazos acima informados, procederemos com as atualizações até a data de 31 de março de 2026, sendo conveniente que V.Sa. nos enviem as informações aplicáveis o mais rápido possível e no máximo até dia 06 de março.

Ainda, acrescentamos a título informativo, que em observância às normas e instruções do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, serão devidas neste exercício a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e do informe referente ao Beneficiário Final (e-BEF), conforme aplicável. Em razão da elevada demanda decorrente das Declarações Periódicas Quinquenais, os comunicados específicos relativos à CBE e ao e-BEF serão encaminhados oportunamente, em observância aos prazos legais estabelecidos para o ano-calendário de 2026.

Pedimos que todas as eventuais dúvidas sejam também encaminhadas ao endereço de e-mail indicado acima, de forma que possamos coordenar as respostas da maneira mais ágil possível.

 

Atenciosamente, 

 

Stüssi-Neves Advogados

 

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