Prezados Clientes,
Gostaríamos de informar-lhes que, de acordo com as Resolução nº. 278 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), alterada pela Resolução do BACEN nº 348 de 17 de outubro de 2023, e 410 de 11 de setembro de 2024, as empresas brasileiras que são receptoras de investimento estrangeiro devem apresentar declarações periódicas nas seguintes hipóteses:
Assim, caso nosso escritório seja responsável por seus registros cambiais e a empresa receptora seja obrigada a entregar as declarações trimestrais ou quinquenais mencionadas nos itens (i) e (iii) acima, para o cumprimento de tal exigência, solicitamos a gentileza de enviar para o e-mail: bacen@snasp.com.br, o formulário anexo preenchido, bem como o balanço relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
Considerando os prazos acima informados, procederemos com as atualizações até a data de 31 de março de 2026, sendo conveniente que V.Sa. nos enviem as informações aplicáveis o mais rápido possível e no máximo até dia 06 de março.
Ainda, acrescentamos a título informativo, que em observância às normas e instruções do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, serão devidas neste exercício a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e do informe referente ao Beneficiário Final (e-BEF), conforme aplicável. Em razão da elevada demanda decorrente das Declarações Periódicas Quinquenais, os comunicados específicos relativos à CBE e ao e-BEF serão encaminhados oportunamente, em observância aos prazos legais estabelecidos para o ano-calendário de 2026.
Pedimos que todas as eventuais dúvidas sejam também encaminhadas ao endereço de e-mail indicado acima, de forma que possamos coordenar as respostas da maneira mais ágil possível.
Atenciosamente,
Stüssi-Neves Advogados
© 2024 | Stüssi-Neves | Todos os direitos reservados | Politica de Privacidade | Compliance