Na quinta-feira, dia 16 de janeiro, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo, com regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e o Imposto Seletivo – IS.
Vale lembrar que o IBS substituirá os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto Sobre Serviços – ISS sendo exigido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a CBS, de competência federal, substituirá o Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Além destes tributos será exigido o Imposto Seletivo – IS, que será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Vale também lembrar que o novo modelo será implementado de forma gradual permitindo adaptação por parte dos contribuintes e das administrações públicas, sendo totalmente implementado apenas no ano de 2033, depois de uma transição gradual iniciada no ano de 2026. Neste primeiro ano de implementação não haverá recolhimento dos novos tributos, sendo apenas indicadas alíquotas testes sem a respectiva cobrança. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal.
O IBS e a CBS devem ter como principal característica a aplicação do princípio da não-cumulatividade plena, sendo permitido que as operações anteriores gerem créditos a serem abatidos nas posteriores, de forma a evitar distorções econômicas.
A alíquota média cobrada sobre o consumo deverá ser mantida nos 22% inicialmente propostos. Essa alíquota considera produtos e serviços que terão tratamento diferenciado, e diverge da alíquota-padrão, que segundo estimativas, com a nova regulamentação, deverá superar os 28%.
Em que pese uma das alíquotas mais elevadas do mundo, a Lei Complementar traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas para profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos da cesta básica e de higiene pessoal; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários agrícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Há também a previsão de um novo mecanismo de “cashback”, no qual haverá a devolução dos tributos recolhidos às famílias de baixa renda a partir de alguns requisitos; “split payment”, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (valor dos tributos) e o vendedor (valor líquido); e passa a ser aplicado o mecanismo de “tax free”, com a devolução dos tributos sobre produtos adquiridos por turistas estrangeiros.
A sanção presidencial da nova Lei Complementar contou com 17 (dezessete) vetos, sendo os principais: a remoção da responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS (Art. 36, § 2º); a remoção da isenção dos novos tributos para fundos de investimentos e patrimoniais (Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º); o veto à alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos (Art. 231, § 1º, III); a exclusão da locação e cessão onerosa de imóveis ao regime específico de IBS e CBS (Art. 252, § 1º, III); vetos específicos relativos à intimação eletrônica ou postal (Art. 332, § 2º e Art. 334) e relacionado a créditos para ZFM (Art. 444, § 5º e Art. 444, § 1º).
O modelo da CBS e do IBS é do Imposto sobre Valor Adicionado – IVA, adotado pela quase totalidade dos países, o que alinha o Brasil ao mais moderno em tributação do consumo. O Congresso Nacional ainda poderá derrubar os vetos do Presidente em uma sessão conjunta de deputados e senadores.
Nos próximos meses, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS, e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O ano de 2025 deverá ser decisivo para a implementação da Reforma Tributária, com a aprovação e regulamentação de diversas alterações que serão procedidas.
A equipe da Stüssi-Neves e Advogados está à disposição para o esclarecimento de qualquer questão relativa ao assunto.
Patrícia Giacomin Pádua
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