Novos Impactos Tributários Decorrentes da Pandemia Covid-19
Prorrogação do prazo para transação extraordinária definida pela Portaria no 7.820/2020 – Portaria no 8.457, de 25/03/2020, da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)
Conforme nova Portaria da PGFN o prazo para adesão à transação extraordinária previsto na Portaria no 7.820/2020, referida em nosso informativo tributário anterior, foi prorrogado para até a data final de vigência da Medida Provisória no 899, de 16 de outubro de 2019.
Referida medida provisória, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União Federal, foi aprovada pelo Senado no último dia 24/03/2020. Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do Presidente da República o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto.
Produtos médico-hospitalares: redução da alíquota do IPI a zero – Decreto no 10.285/2020
Reduzida a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para diversos produtos médicos e hospitalares. Dentre os produtos beneficiados com a redução estão o álcool etílico em volume igual ou superior a 70%, desinfetantes, máscaras faciais, oxímetros e aparelhos respiratórios.
A alteração vigorará até o dia até 30 de setembro de 2020. A redução a zero da alíquota do Imposto de Importação por igual prazo, referida em nosso informativo anterior, foi tratada pela Resolução Camex no 17/2020.
Licença não automática de exportação de produtos para o combate do Covid-19 – Portaria no 16/2020 da Secretaria de Comércio Exterior
Impõe a vinculação da Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19 à Declaração Única de Exportação antes do desembaraço.
A licença necessária para determinados produtos a partir de 19/03/2020 deve ser solicitada no módulo LPOC do Portal Siscomex para conclusão da exportação como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
Suspensão de prazos processuais e procedimentos administrativos – Portaria no 543/2020 da Receita Federal do Brasil (RFB)
A portaria além de estabelecer regras para o atendimento presencial suspende o prazo para prática de diferentes atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil como medida de proteção.
Os prazos para prática de atos processuais estão suspensos até 29 de maio de 2020.
Até a mesma data passou a ser prevista a suspensão dos seguintes procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
A suspensão não se aplica à possibilidade de extinção do crédito tributário em razão da decadência ou prescrição e ao procedimento especial para verificação de origem de recursos aplicados em operações de comercio exterior, além de outros necessários para configuração de conduta de infração fiscal.
Supremo Tribunal Federal (STF) retira da pauta de julgamento o processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O RE no 574.706 foi retirado da pauta de julgamentos dia 01/04/2020 por decisão do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Frustrada a expectativa de julgamento do recurso de embargos de declaração apresentado pela Fazenda Nacional que poderia confirmar a forma de aplicação da decisão favorável aos contribuintes proferida pelo referido Tribunal Superior.
Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.
São Paulo, 26 de março de 2020.
Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br
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