Novas Medidas Tributárias Decorrentes da Pandemia Covid-19

Prorrogação de prazos nos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN – Portaria ME no 201/2020

O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN em decorrência da pandemia Covid-19.

As 03 (três) parcelas de parcelamentos prorrogadas, com vencimento original nos meses de maio, junho e julho de 2020, passam a ser devidas até o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro, respectivamente. Como somente foram abrangidas parcelas vincendas a partir da data de publicação da citada portaria, ou seja, 12/05/2020, as parcelas vencidas antes desta data não foram prorrogadas.

A portaria ainda esclarece que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas, e exclui expressamente os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Importante observar que a prorrogação não afasta a incidência dos juros aplicáveis na forma da lei de regência de cada parcelamento.

Prorrogação do prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital – Instrução Normativa RFB no 1950/2020

Prorrogado em caráter excepcional, para até o dia 31/07/2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

O prazo original de apresentação da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, estava previsto para o dia 29/05/2020.

Prorrogação da validade de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas – Resolução Conjunta SFP/PGE no 02/2020

O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado de São Paulo prorrogaram por 90 (noventa) dias as certidões positivas com efeitos de negativas com vencimento no período compreendido entre 30/04/2020 e 31/05/2020.

Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.

São Paulo, 13 de maio de 2020.

Patrícia Giacomin Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br

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