Com a publicação da Lei n.º 14.698/23 no último dia 21 de setembro o voto de qualidade foi restabelecido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Isso significa que, em caso de empate nos julgamentos, o Presidente das Turmas das Câmaras Comuns e da Câmara Superior, sempre membro da Fazenda Nacional, terá o poder de desempatar as decisões.
Nestes casos em que a decisão favorável à Fazenda Nacional for proclamada pelo voto de qualidade, visando minorar eventuais prejuízos que possam ser causados aos contribuintes, benefícios substanciais foram regulamentados para a regularização dos débitos, como:
A Lei n.º 14.698/23 trouxe outras mudanças importantes, tais como:
A Lei trouxe ainda outras alterações relacionadas à transação tributária, incentivos à conformidade tributária, dedutibilidade de pagamentos efetuados por empresas multiplicadoras de sementes, e valores inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.
Em resumo, estas mudanças representam uma oportunidade altamente vantajosa para a regularização de débitos em litígio e podem ser uma alternativa atraente para empresas envolvidas em disputas com considerável divergência jurisprudencial entre teses pró-fisco e pró-contribuinte no CARF.
A equipe do Stüssi-Neves Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema em referência.
Atenciosamente,
Arthur T. Stüssi Neves
Patrícia Pádua
patricia.padua@stussinevessp.com.br
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