Dando seguimento aos Informativos sobre as Teses Vinculantes do TST, trataremos, nesta circular, dos temas relacionados ao adicional de periculosidade, que também é recorrente na Justiça do Trabalho e gera passivos expressivos, pois a base de cálculo, ao contrário da insalubridade, é o salário do empregado.

Foram fixadas 4 novas teses:

 

Tema Tese principal
 
79 É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que (sic) área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.
82 Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível.
87 O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.
129 O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.

 

À semelhança do que ocorreu com a insalubridade, a posição uniformizada nestes precedentes vinculantes leva em consideração, para a obrigatoriedade (ou não) da quitação desta parcela, a função desenvolvida pelo empregado ou a sua área de trabalho.

Diante deste novo cenário, indispensável que as empresas revejam seus procedimentos e confirmem se a rotina de trabalho de seus empregados se encaixa, ou não, nos tipos descritos nos precedentes, ajustando, se for o caso, as suas atividades e/ou as suas remunerações. A depender do caso, será, ainda, necessário, rever a estratégia de defesa e manifestações em processos judiciais e/ou administrativos trabalhistas e previdenciários.

O Precedente 129, por sua vez, pôs fim a discussões sobre a base de cálculo do adicional, que acabam por delongar o andamento das ações e provocam incidentes processuais.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos e providências que se fizerem necessários,

 

Maria Lúcia Menezes Gadotti       Patrícia Salviano Teixeira      Eduardo Ramiro Kono

 

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