Informativo Extraordinário
Prorrogação da Suspensão de Atendimentos Presenciais da JUCESP

Considerando a crise vivida pelo novo Coronavírus, assim como as medidas preventivas ao contágio da doença, a Junta Comercial do Estado de São Paulo anunciou que a suspensão dos atendimentos presenciais será estendida até a data de 10 de maio de 2020, atendendo ao Decreto Estadual no 64.953 de 27 de abril de 2020. O prazo inicialmente estabelecido para a retomada das atividades seria 30 de abril de 2020.

Os serviços online estão disponíveis, o que não inclui o registro de alterações contratuais ou atas de sociedades já constituídas. Entretanto, com relação aos atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de retroatividade de 30 (trinta) dias para o registro de documentos previsto no Artigo 36 da Lei no 8.934/94, será contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços, conforme disposições da Medida Provisória no 931 publicada em 30 de março de 2020.

Por fim, reforçamos nossa sugestão aos nossos clientes de antecipar a elaboração dos atos societários de forma que sejam submetidos ao registro tão logo as Juntas Comerciais retomem suas atividades, considerando o esperado excesso de volume de arquivamentos quando do restabelecimento das atividades regulares pelas Juntas Comerciais.

Stüssi-Neves Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

São Paulo, 29 de abril de 2020.

Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa
adolpho.smith@stussinevessp.com.br

Deborah Grasmann
deborah.grasmann@stussinevessp.com.br

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