INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO – Portaria no SEPRT/ME No 1.809, de 12 de fevereiro de 2021
Foi publicada, hoje, a Portaria no SEPRT/ME No 1.809, de 12 de fevereiro de 2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que alterou a Portaria SEPRT no 604, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT, revogando o anexo da Portaria SEPRT no 19.809, de 24 de agosto de 2020.
Vale destacar que, para as atividades que não estiverem descritas no rol da Portaria em comentário, poderá ser requerida autorização de caráter transitório para o trabalho aos domingos e feriados, por meio de Acordo Coletivo Específico ou mediante ato da autoridade competente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que demanda uma inspeção prévia na empresa, nos termos da Portaria 945, de 2015, do extinto Ministério do Trabalho.
Com o intuito de facilitar a identificação das alterações introduzidas pela nova Portaria, detalhamos, abaixo, os setores e as respectivas modificações:
PORTARIA No 19.809, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 |
PORTARIA SEPRT/ME No 1.809, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 |
I – INDÚSTRIA |
I – INDÚSTRIA |
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. |
4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia. |
22) Indústria do refino do petróleo. |
22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório. |
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios. |
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas. |
Não existia na Portaria 19.809 |
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. |
Não existia na Portaria 19.809 |
37) Indústria química. |
Não existia na Portaria 19.809 |
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. |
Não existia na Portaria 19.809 |
42) Indústria de alimentos e de bebidas. |
Não existia na Portaria 19.809 |
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. |
Não existia na Portaria 19.809 |
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. |
II – COMÉRCIO |
II – COMÉRCIO |
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. |
8) Barbearias e salões de beleza. |
Não existia na Portaria 19.809 |
27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. |
Não existia na Portaria 19.809 |
28) Comércio varejista em geral. |
III – TRANSPORTES |
III – TRANSPORTES |
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. |
4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral. |
Não existia na Portaria 19.809 |
9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação. |
Não existia na Portaria 19.809 |
10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre. |
IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE |
IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE |
Não existia na Portaria 19.809 |
5) Telecomunicações e internet. |
VII – AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO |
VII – AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO |
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. |
1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias. |
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais. |
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola. |
Não existia na Portaria 19.809 |
4) Agroindústria. |
Não existia na Portaria 19.809 |
5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais. |
Não existia na Portaria 19.809 |
6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais. |
VIII – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
VIII – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
Não existia na Portaria 19.809 |
3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. |
Não existia na Portaria 19.809 |
4) Academias de esporte de todas as modalidades. |
IX – ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
IX – ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
Não existia na Portaria 19.809 |
8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. |
X – SETORES ESSENCIAIS |
X – SERVIÇOS |
1) Setores essenciais conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020. |
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Não existia na Portaria 19.809 |
1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios |
Não existia na Portaria 19.809 |
2) Serviço de call center. |
Não existia na Portaria 19.809 |
3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria. |
Não existia na Portaria 19.809 |
4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações. |
Não existia na Portaria 19.809 |
5) Mercado de capitais e seguros. |
Não existia na Portaria 19.809 |
6) Unidades lotéricas. |
Não existia na Portaria 19.809 |
7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados. |
Não existia na Portaria 19.809 |
8) Atividades de construção civil. |
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2021.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Fernando Seiji Mihara
fernando.mihara@stussinevessp.com.br
Renata Gallo Tabacchi
renata.gallo@stussinevessp.com.br
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