Informativo Extraordinário – Medida Provisória 955
Na última segunda-feira, foi publicada a Medida Provisória n° 955, que revogou a MP n° 905.
A Medida Provisória n° 905 instituía o Contrato Verde e Amarelo e alterava a legislação trabalhista em vários pontos.
Com a revogação da MP, todas as alterações por ela reguladas deixaram de existir e, portanto, não mais poderão fundamentar as práticas das empresas daqui para a frente.
O Presidente da República prometeu editar nova MP específica para regular o Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da COVID-19.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados acompanhará a evolução deste assunto e está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Carolina Costa Zanella
carolina.costa@stussinevessp.com.br
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