Informativo Extraordinário – Medida Provisória 954
Na última sexta-feira, foi publicada a Medida Provisória n° 954, que trata do fornecimento de dados de consumidores pelas empresas de telecomunicação à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (o “IBGE”).
Segundo a referida MP, os dados coletados terão caráter sigiloso e serão utilizados exclusivamente pelo IBGE para produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares, enquanto durar o período da pandemia causado pela Covid-19.
A partir do detalhamento do procedimento a ser divulgado pelo Presidente do IBGE, as empresas de telecomunicação terão o prazo de sete dias para disponibilizar os nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores (pessoas físicas ou jurídicas).
O IBGE não poderá compartilhar os dados com nenhuma empresa pública ou privada, ou órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federativos, sendo vedada a utilização como meio de certidão ou de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
O IBGE deverá, ainda, publicar em seu site as situações nas quais os dados foram utilizados e divulgará um relatório de impacto à proteção de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a “LGPD”).
Após superada a situação de emergência, o IBGE deverá eliminar os dados recebidos de seu banco de dados.
Apesar de estabelecer certos critérios de proteção a direitos dos titulares dos dados, já foram apresentadas, até o presente momento, 4 ações diretas de inconstitucionalidade (três promovidas por partidos políticos e uma pela OAB), sustentando que a MP 954 deixa os cidadãos vulneráveis a possíveis abusos, além de violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa, todos previstos na Constituição Federal.
Continuamos acompanhando atentamente a evolução do assunto e ficamos à disposição dos nossos clientes e amigos para quaisquer informações adicionais.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
Charles Wowk
charles.wowk@stussinevessp.com.br
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