Informativo Extraordinário – Medida Provisória 932/2020
Em mais um ato emergencial, o Presidente da República editou a MP 932, na tentativa de enfrentar os impactos do COVID-19 em nossa economia e diminuir a tributação sobre a folha de pagamento.
Foram reduzidas, em caráter excepcional, até 30 de junho, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos do Sistema S, da seguinte forma:
2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
3. 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
As equipes trabalhista e tributária de Stüssi-Neves Advogados estão à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.
São Paulo, 01 de abril de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Patricia Giacomin Padua
patricia.padua@stussinevessp.com.br
Ney Starnini
ney.starnini@stussinevessp.com.br
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