Informativo Extraordinário – Decreto no 10.470

Foi publicado, ontem no começo da noite, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto no 10.470, prorrogando os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalho, e para o pagamento dos benefícios emergenciais.

Referido Decreto adicionou 60 (sessenta) dias aos prazos máximos estabelecidos pela Lei no 14.020 e prorrogados pelo Decreto no 10.422 para a redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Mencionada norma fixou, ainda, o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias para ambas as alternativas.

Na hipótese da empresa ter utilizado as duas medidas, por períodos sucessivos ou intercalados, também foi permitida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, respeitado o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

Aos trabalhadores, com contrato intermitente, foi garantida a prorrogação, por idêntico prazo, do benefício emergencial, contado da data do encerramento do período total de 4 (quatro) meses previsto na Lei no 14.020 e no Decreto no 10.422.

Todas as medidas estão limitadas ao período de calamidade pública e condicionadas à disponibilidade orçamentária.

A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br

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