Informativo Extraordinário – Afastamento de Empregada Gestante Durante a Pandemia
Foi publicada, hoje, a Lei no 14.151/2021, que prevê o afastamento da empregada gestante das atividades laborativas presenciais, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, mantida a remuneração na sua integralidade.
A empregada permanecerá à disposição do empregador para exercer atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Para aquelas funções que não admitem as modalidades de trabalho à distância, é possível a utilização da suspensão contratual de que trata a Medida Provisória no 1.045/2021, com recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, para que sejam minorados os efeitos gerados pelo custeio do afastamento imposto pela lei. Nesta situação, a empregada gestante não poderá sofrer prejuízo em sua remuneração.
Destaque-se, que a adesão ao novo programa emergencial para suspensão temporária do contrato de trabalho da empregada atrai garantia de emprego equivalente ao período acordado, contada do término daquela própria da gestante. A não observância da garantia de emprego estabelecida na Medida Provisória no 1.045/2021 acarretará a aplicação da sanção disposta no parágrafo 1o, do artigo 10.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
Maria Lúcia Menezes Gadotti
marialucia.gadotti@stussinevessp.com.br
Patrícia Salviano Teixeira
patricia.salviano@stussinevessp.com.br
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