Prezados Senhores,
Gostaríamos de informar-lhes que, de acordo com as Resoluções nos. 278 e 281 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), alteradas pela Resolução do BACEN nº 348 de 17 de outubro de 2023, as empresas brasileiras que são receptoras de investimento estrangeiro devem apresentar declarações periódicas nas seguintes hipóteses:
No entanto, de acordo com as disposições transitórias emitidas pelo BACEN, seguindo o que foi aplicado ao exercício de 2022, em relação à data-base de 31 de dezembro de 2023, a declaração anual deverá ser prestada nos casos de empresas receptoras de investimento estrangeiro que possuam patrimônio líquido igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), por meio do sistema de Censo de Capitais Estrangeiros, entre as datas de 01 de julho e 15 de agosto de 2024, conforme Resoluções BCB nos. 281 e348. Para o exercício de 2024, a declaração anual voltará a ser devida até o dia 31 de março de 2025, com a base de corte voltando a ser BRL 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos dos artigos 39 e 46 da Resolução BCB nº 278; e
Assim, caso nosso escritório seja responsável por seus registros cambiais e a empresa receptora seja obrigada a entregar a declaração trimestral mencionada no item (i) acima, para o cumprimento de tal exigência, solicitamos a gentileza de enviar para o e-mail: bacen@stussinevessp.com.br, o formulário anexo preenchido, bem como o balanço relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023.
Procederemos com as atualizações até a data de 31 de março de 2024, sendo conveniente que V.Sa. nos enviasse tais documentos até o mais tardar, dia 15 de março próximo.
Pedimos que todas as eventuais dúvidas sejam também encaminhadas ao endereço de e-mail indicado acima, de forma que possamos coordenar as respostas da maneira mais ágil possível.
Atenciosamente,
Stüssi-Neves Advogados
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