DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ANUAL E CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL – ANO-BASE 2023

Conforme comunicado enviado em 08 de fevereiro de 2024, a Declaração Econômico-Financeira, devida por empresas receptoras de investimentos estrangeiros que possuem ativos em valor igual ou superior a BRL 100.000.000,00 (cem milhões de reais) deve ser apresentada anualmente (“Declaração Anual”). Em razão das alterações legais realizadas no final de 2022 e aditadas em 2023 (Resolução do BACEN nº 348 de 17/10/2023) pelo BACEN, seguindo o aplicado em 2023 (sobre a data-base de 2022), em relação à data-base de 2023, a Declaração Anual deverá ser apresentada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros para empresas com patrimônio líquido superior a USD 1000.000.000,00 (cem milhões de dólares) (aproximadamente R$560.000.000,00).

 

Neste sentido, além das empresas que se encaixam nos itens elencados abaixo, recomendamos que as empresas que estão obrigada a prestar a Declaração Econômico-Financeira Anual, nos termos apontados acima, realizem o Censo Anual.

 

Nos termos do artigo 7º-A da Resolução do BACEN nº 348, de 17 de outubro de 2023, estão obrigadas a apresentar a declaração referente ao Censo Anual, considerando a data-base de 31/12/2023:

 

I.        as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00(cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base;

 

II.       os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base, por meio de seus administradores; e

 

A partir da revogação da Lei 4.131/62 e seguintes regulamentações, as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base, não estão mais obrigadas a declarar o Censo Anual.

 

Neste sentido, as informações relativas à dívida externa (operações de crédito concedidas por credores não residentes) deixaram de ser requeridas no Censo Anual. A comunicação das informações de capital estrangeiro por empréstimos, títulos, créditos comerciais, e outras modalidades, passou a ser realizada no sistema SCE-Crédito (antigamente denominado RDE-ROF), de acordo com regras específicas.

 

As declarações aos Censos de Capitais Estrangeiros no Brasil com data-base de 31 de dezembro de 2023 podem ser efetuadas por meio da página eletrônica do Banco Central do Brasil na Internet (https://www3.bcb.gov.br/censo2/login), devendo ser entregues até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024. O não fornecimento da declaração, entrega fora do prazo ou prestação de informação falsa, incompleta ou incorreta sujeitam os infratores à multa.

 

Sendo o que considerávamos pertinente expor, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a entrega das declarações, que deverão ser efetuadas pelo respectivo contador ou pela própria empresa.

 

Atenciosamente,

 

Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa

adolpho.smith@stussinevessp.com.br

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