Informativos
29/11/2018
Apesar de decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574706 em 15/03/2017, que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo da contribuição..
© 2024 | Stüssi-Neves | Todos os direitos reservados | Politica de Privacidade