No último dia 23/05/2025 entrou em vigor o Decreto nº 12.466/2025 que dentre outras alterações majorou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras nas operações de câmbio, crédito e seguros. Diante da reação imediata do mercado foi na sequência publicado o Decreto nº 12.467/2025 reestabelecendo algumas alíquotas inicialmente majoradas.
A alíquota do IOF/Câmbio foi majorada para 3,5%: i) nas operações com cartões de crédito, débito e cartões pré-pagos internacionais e saques no exterior (anteriormente 3,38% com previsão de redução a zero a partir de 2028); ii) nas operações para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência ao exterior para constituição de disponibilidade de residentes no país (anteriormente 1,1%); iii) nos empréstimos externos com prazo inferior a 364 dias (anteriormente zero); e iv) nas demais operações de câmbio de saída de recursos do país não expressamente beneficiadas com alíquota zero ou com alíquotas específicas.
Em operações de ingresso de recursos no país, não sujeitas à alíquota zero, foi preservada a alíquota de 0,38%. Já nas operações destinadas à transferência de recursos ao exterior para investimentos foi mantida a alíquota de 1,1%.
A alíquota do IOF/Crédito foi majorada para a variável diária de 0,0082% com adicional fixo de 0,95% para as pessoas jurídicas em geral (anteriormente 0,0041% e 0,38). O aumento da carga total para valores pré-determinados e prazos superiores a um ano foi de 1,88% para 3,95%. Empresas optantes pelo SIMPLES ou MEI, em operações de crédito de até R$ 30 mil reais, passaram a se sujeitar à alíquota variável de 0,00274%, além do adicional de 0,95% para o SIMPLES e 0,38% para o MEI.
Operações que não eram expressamente tratadas como sujeitas ao IOF, como antecipação de pagamentos a fornecedores e outros financiamentos a eles concedidos, passaram a ser classificadas como operações de crédito sujeitas ao imposto. As cooperativas tomadoras de créditos, por sua vez, tiveram mantida a alíquota zero apenas para operações até R$ 100 milhões por ano.
O aumento significativo refere-se exclusivamente às pessoas jurídicas, sendo mantidas as alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.
Já o IOF/Seguros passou a incidir sobre os planos do tipo VGBL, sendo a alíquota zero para aportes mensais de até R$ 50 mil, e 5% sobre aportes que excedam esse valor.
A equipe da Stüssi Neves Advogados está à disposição para o esclarecimento de qualquer questão relativa ao assunto.
Patrícia Giacomin Pádua
© 2024 | Stüssi-Neves | Todos os direitos reservados | Politica de Privacidade | Compliance